O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar feito por uma servidora que tentava assumir a titularidade de um cartório em Macaé, no Norte Fluminense, sem a realização de concurso público.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (9) no Diário de Justiça Eletrônico. A ação foi movida por uma funcionária do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Macaé, que buscava no STF o direito de comandar definitivamente a serventia após a morte do antigo titular.
Ao analisar o caso, o ministro entendeu que não há elementos suficientes para conceder a liminar, mantendo a decisão anterior do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já havia negado o pedido.
Segundo o processo, a servidora trabalha no cartório desde 1980, após ter sido aprovada em concurso público para o cargo de escrevente juramentada.



