Durou pouco. O livramento condicional concedido ao ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza acabou revogado pela Justiça do Rio de Janeiro após uma viagem que não estava nos planos… pelo menos não nos planos da Justiça.
A decisão foi tomada na quinta-feira (5) pela Vara de Execuções Penais, que também determinou a expedição de mandado de prisão para que o ex-atleta volte a cumprir pena em regime semiaberto.
De acordo com o processo, Bruno deixou o estado do Rio de Janeiro rumo ao Acre no dia 15 de fevereiro de 2026. O detalhe que pesou na decisão é o seguinte. A viagem aconteceu apenas quatro dias depois da concessão do benefício.
Pelas regras do livramento condicional, ele não poderia sair do estado sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal. A condição era clara. O roteiro da viagem, ao que tudo indica, não passou pela mesma aprovação.
Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou que a conduta demonstra descaso com as regras impostas para a manutenção do benefício.
Resultado. O livramento foi revogado e o ex-goleiro deverá retornar ao regime semiaberto para seguir o cumprimento da pena.



