A cobrança da taxa de coleta de lixo em Cabo Frio tem gerado dúvidas e questionamentos após os valores aparecerem junto ao carnê do IPTU deste ano. A taxa foi instituída por lei municipal aprovada em 2025 e passou a ser aplicada neste exercício.
O tributo é destinado ao custeio da coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos domiciliares e comerciais. Devem pagar proprietários ou possuidores de imóveis cadastrados no município. Segundo a prefeitura, cerca de 40 mil famílias inscritas no CadÚnico estão isentas, além de templos religiosos, entidades assistenciais e imóveis cedidos ao poder público, conforme critérios legais.
A administração municipal afirma que mais da metade da população ficará isenta e que, entre os contribuintes que pagarão a taxa, a maioria deverá desembolsar menos de R$ 40 por mês.
Moradores questionam principalmente a forma de cálculo. Há relatos de imóveis no mesmo bairro com valores semelhantes, independentemente do número de moradores. Em nota, a prefeitura informou que a cobrança não considera a quantidade de pessoas no imóvel, mas critérios técnicos previstos em lei, como tipo de uso, metragem, porte da edificação e estimativa de geração de resíduos. O valor também leva em conta custos operacionais e a destinação final do lixo.
Após a repercussão, a associação de moradores do Condomínio Bosque do Peró entrou na Justiça com mandado de segurança coletivo. A liminar determinou que o município apresente o detalhamento do cálculo e suspendeu a cobrança de juros e multas para os associados até esclarecimentos.
A prefeitura informou que ainda não foi formalmente intimada e que o caso será analisado pela Procuradoria. Quem discordar do valor pode solicitar revisão administrativa na Secretaria de Fazenda.



