Uma decisão individual do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) colocou sob análise o Pregão Eletrônico nº 02/2026 da Prefeitura de Casimiro de Abreu. O procedimento trata da contratação de serviços de paisagismo e manutenção de áreas verdes no Distrito de Barra de São João.
O processo é relatado pelo conselheiro Thiago Pampolha Gonçalves e levanta questionamentos sobre planejamento, coerência administrativa e possíveis restrições à concorrência.
De acordo com o Tribunal, o contrato anterior que abrangia a manutenção das áreas verdes de todo o município (Contrato 174/2023) tinha custo aproximado de R$ 1,9 milhão. Esse contrato foi suspenso pela própria administração municipal sob a justificativa de queda na arrecadação e insuficiência financeira.
Entretanto, o novo edital prevê investimento de R$ 14.436.991,60 para execução de serviços semelhantes, porém restritos apenas a uma parte do município, o Distrito de Barra de São João. O TCE destacou a discrepância entre os valores, apontando que não há justificativa plausível para que a manutenção de uma fração territorial tenha custo superior ao da manutenção integral anteriormente contratada.
A decisão também menciona ausência de critérios técnicos claros e possível afronta a um Decreto de Contingenciamento editado recentemente pela própria prefeitura, cujo objetivo seria conter despesas públicas.
Outro ponto observado refere-se a exigências técnicas incluídas no edital, como registros no RENASEM e no SIPEAGRO. Segundo a análise, tais requisitos já haviam sido considerados restritivos em licitações anteriores e podem limitar a participação de empresas locais, afetando a competitividade do certame.
O Tribunal entende que pode haver fragmentação indevida das demandas administrativas, concentrando recursos elevados em apenas um distrito enquanto o restante do município enfrenta alegada crise financeira.
O processo segue sob acompanhamento do TCE-RJ, que poderá determinar ajustes ou outras providências conforme o andamento da apuração.



