Foi publicada nesta segunda feira, 24 de novembro, a lei que institui o Regime Adicional de Serviço (RAS) para integrantes da Guarda Civil Municipal de Cabo Frio, na Região dos Lagos. A norma, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Dr. Serginho (PL), permite que guardas civis realizem até 80 horas adicionais de turnos por mês.
O objetivo é reforçar o patrulhamento da cidade e atender demandas da Secretaria de Segurança e Ordem Pública, que contará com maior disponibilidade de efetivo em horários e locais estratégicos.
Todos os guardas em exercício e avaliados com bom comportamento pelo comando poderão aderir ao regime. A remuneração varia conforme a função:
- Inspetor Sênior: R$ 71 por hora
- Inspetor 1ª ou 2ª classe: R$ 57 por hora
- Demais categorias: R$ 36 por hora
A lei já está em vigor e, segundo a gestão municipal, deve ampliar a presença da Guarda Civil nas ruas, fortalecendo ações de prevenção, ordenamento e apoio às ocorrências do município.



