Na tarde de 3 de novembro de 2025, na Comarca de Carapebus e Quissamã, o juiz Renan Pereira Ferrari condenou o Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito, Paulo Vitor Arquejada da Fonseca, por danos morais contra o ex-prefeito Armando Cunha Carneiro da Silva e a vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes.
A decisão reconheceu que ambos foram alvos de vídeos ofensivos e acusações falsas, divulgados por Arquejada em um grupo de WhatsApp durante o período eleitoral. Segundo o processo, em 23 de setembro de 2024, o secretário compartilhou gravações que afirmavam, sem qualquer prova, que Armando e Alexandra estariam envolvidos em corrupção e enriquecimento ilícito — conteúdo já declarado calunioso pela Justiça Eleitoral no ano anterior. Naquele momento, o próprio Paulo Arquejada já havia sido multado por disseminar fake news durante a campanha.
O magistrado destacou que a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão e atingiu a honra das vítimas, ressaltando que o fato de Arquejada ocupar um cargo público agrava a responsabilidade, exigindo postura ética e compromisso com a verdade. A sentença reforça ainda que compartilhar conteúdo falso, mesmo sem ser o autor, gera responsabilidade civil plena.
O juiz também levou em consideração o histórico do secretário, que já possui duas condenações anteriores por ataques à honra da vereadora Alexandra Moreira (2017 e 2018), evidenciando reincidência no comportamento.
Agora, Paulo Arquejada foi condenado ao pagamento de R$ 14 mil em indenizações por danos morais, valor que será dividido entre Armando e Alexandra. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. Até o momento, nem o secretário nem a prefeitura se manifestaram.



