Um caso de discriminação chocou a comunidade escolar nesta segunda-feira. Um aluno diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi suspenso por uma escola particular tradicional da cidade, em uma atitude considerada ilegal e contrária aos princípios da inclusão educacional.
A suspensão, proibida pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), gerou forte reação entre familiares, educadores e defensores dos direitos das pessoas com deficiência. Indignados, os pais denunciaram o caso, e a Polícia Civil foi acionada. A coordenadora da instituição foi conduzida à 134ª Delegacia de Polícia do Centro, onde o caso está sendo investigado.
A legislação brasileira é clara: nenhum estudante pode ser suspenso, punido ou impedido de frequentar aulas por motivo de deficiência. A Lei do Autismo (Lei nº 12.764/2012) garante o direito à permanência escolar e à adaptação pedagógica, reforçando que toda escola, pública ou privada, deve assegurar ambiente inclusivo e apoio especializado.
O episódio acendeu o alerta sobre a necessidade urgente de capacitação nas escolas e de respeito pleno à diversidade.
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