Entrou em vigor no sistema do Detran-RJ, desde 27 de agosto, a Lei 10.869/2025, que garante a isenção do pagamento de novo “Duda” (Documento Único do Detran) para quem reprovar na primeira tentativa do exame prático de direção.
Antes, todo candidato que não passava de primeira precisava pagar novamente a taxa para remarcar a prova. Agora, a segunda chance sai de graça.
A regra vale apenas para a primeira reprova. A partir da segunda tentativa, o pagamento do Duda continua obrigatório.
Além disso, quem pagou a taxa após ter reprovado entre 8 e 31 de julho pode solicitar ressarcimento diretamente ao Detran-RJ.
A medida foi criada para dar mais acessibilidade, reduzir a evasão de candidatos e aliviar o bolso de quem já enfrenta custos altos para conquistar a CNH.
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