A cobrança da taxa de R$ 2.500 para a entrada de ônibus de turismo em Cabo Frio voltou a valer. A medida foi restabelecida após decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que revogou uma liminar anteriormente concedida e devolveu a validade ao Decreto Municipal nº 7.475/2025.
A decisão foi proferida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim, que devolveu plena eficácia ao decreto, afastando os efeitos da suspensão determinada às vésperas do feriado da Páscoa. A ação havia sido movida pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro (ABIH-RJ), que questionava a legalidade da medida adotada pelo município.
Com a revogação da liminar, volta a valer integralmente a regulamentação do controle de acesso e circulação de veículos de turismo em Cabo Frio. A medida tem como objetivo a proteção da infraestrutura urbana, a organização do trânsito e a preservação dos espaços públicos, especialmente durante os períodos de grande fluxo de visitantes.
Na decisão, o relator destacou ainda que eventuais discussões sobre o valor da taxa devem ser analisadas sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da competência do município para legislar sobre o ordenamento do território.
A Prefeitura de Cabo Frio reforçou que continuará adotando medidas responsáveis para garantir o equilíbrio entre o turismo e a qualidade de vida da população local.