A Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar determinando a suspensão do concurso público 01/2025 do município de Santa Maria Madalena. A decisão foi tomada após uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado, que apontou a ausência de cotas raciais no edital, em desacordo com legislações federais e estaduais sobre igualdade racial.
Na ação, a Defensoria argumentou que a falta de cotas no certame municipal fere o princípio da igualdade e descumpre normas como o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) e a Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas para negros em concursos públicos federais. Além disso, citou a Lei Estadual 6.067/2011, que garante o mesmo direito em seleções estaduais.
O juiz Vitor Porto dos Santos, responsável pela decisão, ressaltou que a Constituição e diversas normativas reconhecem a necessidade de ações afirmativas para reduzir desigualdades raciais, principalmente no acesso a cargos públicos. Segundo ele, a realização das provas sem a adequação do edital poderia causar danos irreparáveis aos candidatos que teriam direito à reserva de vagas.
Com a decisão, publicada na quarta-feira, 19, o concurso permanecerá suspenso até que o município e o Instituto de Avaliação Nacional (IAN), responsável pela organização do certame, façam as devidas alterações no edital, garantindo a reserva de vagas para candidatos pretos e pardos. Caso contrário, será aplicada uma multa diária de R$ 10.000,00.
Acredita-se que a administração municipal deva recorrer da decisão ou, alternativamente, realizar as alterações necessárias no edital para adequá-lo às normas vigentes, possibilitando a reabertura das inscrições para os candidatos.