Os municípios fluminenses de Araruama, Iguaba Grande, Rio Bonito, São Pedro da Aldeia e Itaboraí receberam, da CCR ViaLagos, no ano de 2024, o valor de R$ 11,9 milhões referente ao repasse de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), oriundo da receita da praça de pedágio da RJ-124, estrada que corta essas cidades.
Os recursos são destinados aos cofres de cada município, mensalmente, e contribuem com as demandas locais, como saúde, educação, por exemplo. O valor do repasse considera a extensão do trecho das rodovias em cada município.
Rio Bonito foi a que mais recebeu contribuições, com R$ 5,3 milhões, seguida por Araruama (R$ 2,7 mi), Iguaba Grande (R$ 1,9 mi), São Pedro da Aldeia (R$ 1,8 mi) e Itaboraí (R$ 43 mil).
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é um imposto previsto no art. 156 da Constituição da República Federativa do Brasil. É um imposto brasileiro municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, III, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem o poder de criar e regulamentar tanto os impostos Estaduais, quanto os Municipais. É regulado pela Lei Complementar nº 116 no âmbito nacional e pelas Leis Complementares de cada município, as quais instituem o imposto e delimitam suas regras.