A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé recomendou ao Município de Carapebus, no Norte Fluminense, que adote as medidas necessárias para implementar o Fundo Municipal do Idoso. Expedida nessa segunda-feira, 17, a recomendação estabelece um prazo de 90 dias para a apresentação de um plano de ação detalhado para a operacionalização do Fundo, incluindo a previsão de recursos orçamentários e a estrutura administrativa necessária.
A promotoria fundamenta a recomendação na obrigação legal do município de garantir a proteção à vida e à saúde da pessoa idosa, por meio de políticas públicas que assegurem o envelhecimento saudável e com dignidade. Nesse aspecto, ressalta a importância dos Fundos Municipais do Idoso como instrumentos para viabilizar a implementação de políticas públicas voltadas para a população idosa, garantindo recursos financeiros adequados.
Entre outras medidas, o MPRJ orienta que sejam promovidas reuniões e audiências públicas, se necessário, para discutir a implementação e o funcionamento do fundo.