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MPF obtém suspensão parcial das obras de condomínio em São Pedro da Aldeia por irregularidades ambientais

Redação Por Redação
18 de fevereiro de 2025
Em Meio Ambiente, São Pedro da Aldeia
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MPF obtém suspensão parcial das obras de condomínio em São Pedro da Aldeia por irregularidades ambientais

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial favorável para suspender parcialmente as obras do empreendimento “Brisas da Lagoa”, situado sobre a Faixa Marginal de Proteção (FMP) da Lagoa de Araruama, em São Pedro da Aldeia. A ação civil pública, movida contra o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), o Município de São Pedro da Aldeia e a SPE Empreendimento Residencial Brisas da Lagoa Ltda., alega irregularidades na ocupação da FMP e danos ambientais significativos.

Na decisão, o juiz atendeu parcialmente ao pedido de tutela de urgência formulado pelo MPF, suspendendo imediatamente as obras dentro dos 15 metros da FMP, área que deve ser protegida de intervenções humanas. No entanto, a construção de outros elementos do empreendimento, como a engorda da praia e o desvio da Avenida Luís Sampaio, foi mantida até que a regularidade ambiental das intervenções seja esclarecida. O juiz determinou que a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) seja consultada sobre a necessidade de autorização para as ações ambientais realizadas no local.

O MPF argumenta que as obras do “Brisas da Lagoa” desrespeitam normas ambientais ao invadir a FMP com construções privadas, incluindo cercas, guaritas, estacionamento e piscina. A ação ainda questiona o desvio da Avenida Luís Sampaio, realizado para beneficiar o empreendimento, e a engorda da faixa de areia com areia de dragagem que, segundo o MPF, estaria contaminada. A operação foi realizada sem os necessários estudos de impacto ambiental e sem autorização da SPU.

Diante das irregularidades, o MPF pede a confirmação definitiva da tutela de urgência e solicita que as intervenções indevidas na FMP sejam desfeitas. Além disso, a ação busca a obrigação dos réus de se absterem de realizar novas construções na FMP, reverter o desvio da Avenida Luís Sampaio, e reparar os danos ambientais por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Também foi solicitado o pagamento de uma indenização por danos ambientais no valor mínimo de R$ 1,5 milhão para cada réu.

O procurador da República Leandro Mitidieri, responsável pela ação, destaca que a resposta da SPU e da União será decisiva para esclarecer a legalidade das intervenções, principalmente em áreas de marinha e na FMP. “A faixa marginal de proteção da Lagoa de Araruama vem sofrendo grande ameaça da especulação imobiliária”, afirmou o procurador.

A Lagoa de Araruama, um dos maiores corpos de água hipersalina do mundo, abrange uma área de 160 quilômetros ao longo da região costeira do Rio de Janeiro, banhando seis cidades, entre elas São Pedro da Aldeia, Araruama, Iguaba Grande, Saquarema, Cabo Frio e Arraial do Cabo. Devido à sua importância ecológica, a proteção de sua área de margem é essencial para garantir o equilíbrio ambiental da região.

Redação

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