O Ministério Público Federal (MPF) apresentou alegações finais na ação penal contra a empresa Prolagos S/A – Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto e o ex-presidente da companhia, Sérgio Antônio Rodrigues da Silva Braga, acusando-os de crime ambiental pelo despejo de efluentes líquidos na Lagoa de Araruama com níveis de poluentes acima do permitido. O MPF pede a condenação do ex-presidente a uma pena de reclusão superior a dois anos e a fixação de uma multa de, no mínimo, R$ 20 milhões para a empresa, a fim de reparar os danos ambientais causados.
A ação penal, de número 5005395-28.2019.4.02.5108, tramita na 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro desde 2019 e se baseia em investigações e laudos técnicos que comprovaram a materialidade do crime. Foram realizadas vistorias em todas as Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) da concessionária, bem como em diversos pontos de despejo irregular de esgoto nos municípios de Cabo Frio e Arraial do Cabo.
O despejo ilegal de efluentes aconteceu de forma recorrente e persistente ao longo dos anos. Entre os dias 18 de junho e 2 de julho de 2019, foram identificados despejos de esgoto não tratado acima dos limites permitidos em ETEs da empresa localizadas em Arraial do Cabo e no bairro Jardim Esperança, em Cabo Frio.
De acordo com os relatórios técnicos do Instituto Estadual do Ambiente (INEA), as substâncias lançadas na Lagoa de Araruama estavam em níveis muito superiores aos padrões ambientais exigidos por lei. No caso da ETE de Arraial do Cabo, os níveis de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) chegaram a 80 mg/L, quando o máximo permitido é 40 mg/L. Já na ETE Jardim Esperança, os níveis de Nitrogênio Amoniacal Total atingiram 38,8 mg/L, enquanto o limite estabelecido é de apenas 5 mg/L.
Além das análises laboratoriais, o MPF anexou farto material fotográfico e depoimentos de testemunhas, como pescadores e especialistas, que confirmaram a degradação ambiental e os impactos na saúde pública e na economia da região, especialmente para as comunidades que dependem da pesca na Lagoa de Araruama.
O procurador da República Leandro Mitidieri, responsável pelo caso, destacou que o crime foi cometido com consciência e voluntariedade por parte do então presidente da Prolagos. O MPF realizou diversas reuniões com a empresa ao longo dos anos, alertando para os riscos ambientais e exigindo providências, mas as infrações continuaram.
A decisão agora está nas mãos da Justiça Federal, que deverá avaliar as provas apresentadas e julgar o caso. Se condenado, o ex-presidente da Prolagos poderá cumprir pena de prisão, enquanto a empresa poderá enfrentar sanções financeiras e medidas corretivas impostas pelo Judiciário.