A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ajuizou, no último dia 17, um pedido de execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Município de Cabo Frio para o ordenamento da Praça do Moinho, no bairro Peró. Apesar de o TAC, firmado em junho de 2023, prever uma série de intervenções no local, a prefeitura não cumpriu as cláusulas do Termo.
O TAC foi celebrado após um inquérito civil constatar diversas irregularidades na Praça do Moinho, como a ocupação excessiva e irregular do espaço público e a presença de diversas barracas de ambulantes no local. Durante as investigações, a administração municipal se comprometeu a implementar medidas para revitalizar e reorganizar a área, porém nenhuma delas foi cumprida.
“Em relação ao perigo de demora, o mesmo é evidente, pois a reordenação e a requalificação da Praça do Moinho têm por escopo não somente assegurar o direito de uso público e comunitário da praça pela população local, como garantir seu uso ordenado e seguro. Não podemos perder de vista que a ‘alta temporada’ se avizinha, agravando ainda mais os problemas já constatados no período de ‘baixa temporada’. Ressalte-se ainda o período extremamente conturbado pelo qual passa o Município. A atual gestão, em vias de terminar seu mandato, tem evidenciado total falta de zelo na administração da cidade, com notícias de falta de pagamento de servidores e carência de materiais básicos em unidades do Poder Público, levando inclusive ao fechamento de unidades de saúde”, destaca um trecho do pedido da Promotoria.
Desta forma, foi solicitado ao Juízo da 2ª Vara Cível de Cabo Frio a adoção, pelo município, das seguintes ações, todas no prazo máximo de 20 dias: a área livre central da Praça do Moinho, que originalmente era ocupada por um playground, terá sua destinação original retomada; os food trucks deverão ocupar o espaço livre na área afunilada da praça, deixando as ruas livres para o trânsito de veículos; os carrinhos e barracas situados na área de estacionamento deverão ser realocados para a área interna da praça, respeitando as áreas de circulação; as barracas de artesanato e doces deverão ocupar o espaço sob a pérgola, no entorno do playground; o pula-pula será retirado da área de circulação de veículos e reposicionado na área central da praça, junto ao playground.
Além disso, as pérgolas deverão ser recuperadas no prazo de três meses e deverá ser elaborado um projeto de paisagismo, com recomposição dos canteiros existentes, no prazo de seis meses, com atenção especial ao quesito acessibilidade. Os acessos e circulações deverão ser revistos para permitir o trânsito de idosos e pessoas com deficiência, também no prazo de seis meses.