O procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, publicou no último dia 29/11 a Resolução GPGJ nº 2.637, que redefine as atribuições dos órgãos de execução atuantes nos municípios de Cabo Frio, Arraial do Cabo e Armação dos Búzios. As alterações foram efetuadas após sugestão do Projeto Mosaico, desenvolvido pela Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento e Políticas Institucionais (SUBPPI/MPRJ) e pelo Laboratório de Inovação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (INOVA_MPRJ), que propõe desenhos mais eficientes de atribuições, estratégias de atuação e instrumentos de investigação para os órgãos de execução do MPRJ.
“Essa primeira Resolução representa um marco de transformação. É a concretização de uma ideia que nasceu há anos e que se materializou agora no Projeto Mosaico, com o propósito de superar a fragmentação entre os instrumentos de atuação do Ministério Público no combate à corrupção e na proteção ambiental. A partir dela, esperamos inaugurar uma nova era, em que os promotores poderão utilizar, de forma combinada e estratégica, tanto os instrumentos da atribuição criminal quanto cível. Essa Resolução é também o resultado de um projeto de reengenharia de órgãos que passa por uma fase experimental, precedida de estudo que combinou evidências qualitativas e quantitativas”, destacou o promotor de Justiça assistente da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento e Políticas Institucionais (SUBPPI/MPRJ), Daniel Lima Ribeiro.
De acordo com a Resolução, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, que tem atribuição para a defesa do Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio Histórico e Cultural, além de Consumidores e Contribuintes, também poderá exercer a investigação penal de forma concorrente com as Promotorias de Justiça de Investigação Penal de Cabo Frio, de Arraial do Cabo e de Armação dos Búzios. A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio também terá atribuição penal, mas para as matérias de defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
A Resolução considerou a sugestão do Projeto Mosaico de criação de órgãos especializados com atribuições cíveis e criminais para a otimização do enfrentamento à corrupção pelo MPRJ, nos termos da Recomendação nº 42, de 23 de agosto de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Nota Técnica nº 002/2023, do Grupo Nacional de Defesa do Patrimônio Público do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG).
O Projeto Mosaico
O Mosaico é um projeto do Inova_MPRJ, em parceria com a SUBPPI, cujo objetivo inicial é explorar atribuições, instrumentos e estratégias mais efetivas para os órgãos do Ministério Público responsáveis pela proteção ao patrimônio público, combate preventivo à corrupção e defesa dos direitos fundamentais – no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), especialmente nas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva (PJTC).
Uma das primeiras hipóteses do Mosaico é que a separação atual dos instrumentos de atuação e atribuições entre órgãos do Ministério Público impede uma atuação mais efetiva e resultados mais expressivos. Além da hipótese central, a equipe do projeto constatou que há necessidade de construção de critérios de priorização para investigações e ações do Ministério Público.