O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu o pedido do município de Cabo Frio (RJ) para suspender a liminar que interrompeu a execução de um contrato para terceirização da merenda escolar. Além da suspensão do contrato, a decisão determinou o retorno da prestação do serviço de fornecimento de merenda escolar pelo próprio município, tal como ocorria até setembro deste ano.
O caso teve início com uma ação popular que questionou a legalidade do contrato firmado entre o município e uma empresa para a terceirização da merenda. O juízo de primeira instância concedeu liminar suspendendo o contrato, decisão posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
O TJRJ considerou que o acordo violou o Decreto Legislativo 048/2024, que proibia a adesão à ata de registro de preços vinculada ao contrato. Além disso, para o TJRJ, foram identificadas suspeitas de irregularidades, superfaturamento e potencial prejuízo aos cofres públicos, considerando o aumento expressivo dos custos, que passaram de R$ 8 milhões para mais de R$ 47 milhões anuais.
Em sua decisão, o ministro Herman Benjamin destacou que a empresa contratada já foi alvo de operação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por suspeita de subcontratação irregular envolvendo a compra de 19 mil cestas básicas no município de Armação dos Búzios (RJ), o que resultou em suspensão de pagamentos e apurações sobre superfaturamento em processo ainda não concluído.
Além disso, o presidente do STJ ressaltou que a contratação foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ), mas, apesar dos alertas, a administração municipal decidiu seguir com o contrato, ciente dos riscos e das consequências. “Não pode, agora, apontar surpresa com a liminar proferida e com a sua manutenção pelo Tribunal de Justiça estadual”, disse.