O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ao analisar as contas eleitorais prestadas pelo candidato à reeleição no município de Conceição de Macabu/RJ opinou por sua desaprovação.
Segundo o MP o relatório de diligências apontou irregularidades na prestação de contas, notadamente a transferência de recursos do FEFC para candidatos não pertencentes à mesma coligação o que viola a transparência e a lisura da prestação de contas e dificultam o efetivo controle, por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha, além de denotar possíveis desvios na administração financeira da campanha e a prática do famigerado “caixa 2”, sendo portando as irregularidades apontadas inequivocamente, suficientes para a rejeição das contas, por representarem vícios graves e insanáveis.
Como o caso envolve recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) o candidato poderá ter que devolver os valores à União, por se tratarem de fundos públicos, sujeitos a regras específicas.
Além disso em sendo desaprovadas as contas pelo judiciário o candidato estará sujeito a um processo que pela prática do ilícito previsto no art. 30-A da Lei das Eleições, investigação judicial com o propósito de “apurar condutas em desacordo com as normas desta lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.”, ou até mesmo das ações que apuram abuso de poder, art. 22, da Lei Complementar nº 64/90, as quais podem levar à cassação do registro, do diploma e até mesmo aplicação da sanção de inelegibilidade.