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MPRJ ajuíza ação para cassar registro de candidatura de vereador reeleito em Casimiro de Abreu, por compra de votos

Redação Por Redação
27 de novembro de 2024
Em Política
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MPRJ ajuíza ação para cassar registro de candidatura de vereador reeleito em Casimiro de Abreu, por compra de votos

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 50ª Promotoria Eleitoral, ajuizou uma ação por captação ilícita de sufrágio contra o vereador reeleito de Casimiro de Abreu, Pedro Ygor Gadelha Mota dos Santos, e seu assessor parlamentar, Glauco Pereira da Penha, por compra de votos no dia das eleições. Na ação, a Promotoria pede a cassação do registro ou diploma do candidato Pedro, reeleito com 1.088 votos, o pagamento de multa, no valor de 50 mil UFIR, e a declaração de inelegibilidade.

A ação relata que, no dia da eleição, 06 de outubro, a equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) recebeu denúncia relatando que um indivíduo em uma motocicleta branca estaria realizando a compra de votos no centro da cidade, mediante pagamento de valores em espécie e utilizando-se de um imóvel para levar a lista de eleitores que tiveram seus votos comprados e receber dinheiro em espécie para realizar a compra de mais votos.

Quando este indivíduo se dirigiu até a motocicleta branca, foi preso em flagrante pela equipe do TRE-RJ, em conjunto com o MPE, com R$ 2.400,00 e uma lista contendo nomes, número do título de eleitor, zona eleitoral e seção de votação de 14 eleitores, além de centenas de santinhos do candidato a vereador Pedro Gadelha.

“Os elementos de prova constantes nos autos demonstram que o coordenador de atividade parlamentar e assessor do vereador Pedro Gadelha, Glauco Pereira da Penha, estava realizando a compra de votos de eleitores da 50ª Zona Eleitoral no dia das eleições, em benefício do referido candidato a vereador, mediante o oferecimento de valores em espécie. Como se vê, os elementos de convicção existentes nos autos não deixam margem a qualquer dúvida de que o candidato representado, em conduta plenamente típica à luz do art. 41-A da Lei 9.504/97, doou, ofereceu, prometeu ou entregou, aos eleitores, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem de qualquer natureza”, diz um dos trechos da ação.

Redação

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