O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio de decisão da Terceira Câmara de Direito Público, manteve a inelegibilidade do ex-prefeito de Macaé, Dr. Aluízio dos Santos Júnior pela prática de rachadinha no processo 0014731-
19.2017.8.19.0028.
A decisão ocorreu em decorrência de um pedido de efeito suspensivo nos Embargos de Declaração, cujo objetivo era o de viabilizar sua candidatura no próximo pleito eleitoral.
Dr. Aluízio foi condenado por práticas de “rachadinha”, um esquema em que servidores comissionados eram obrigados a devolver parte de seus salários ao gestor ou intermediários ocorrida na Secretaria de Agroelconomia durante a sua gestão.
Na decisão recente, o relator do caso, Desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, destacou que não foram apresentados elementos suficientes que justificassem a concessão de efeito suspensivo. Segundo o magistrado, a medida é excepcional e depende da demonstração clara de dois requisitos: a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e o risco de dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora). No entanto, os advogados do ex-prefeito não conseguiram comprovar a probabilidade de sucesso do recurso nem o risco de um dano irreparável.
O desembargador também ressaltou que o pedido foi feito de forma errada, já que deve ser feito no momento da interposição dos embargos, o que não ocorreu no caso.
Dessa forma, o pedido de Dr. Aluízio foi indeferido, mantendo-se a sua inelegibilidade e, consequentemente, inviabilizando sua participação nas próximas eleições, mesmo já tendo sido escolhido em Convenção e/ou efetuado seu pedido de registro de candidatura.
Se o seu pedido de Registro de Candidatura for impugnado o candidato concorrerá sub judice e seus votos poderão não ser contabilizados na apuração dos resultados das eleições municipais.