A decisão que levantava suspeitas de fraude em licitação no Governo Valmir Lessa, foi reconsiderada e revogada pelo próprio juiz Wycliffe de Melo Couto da Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu após o município apresentar suas razões para a inabilitação das demais concorrentes na licitação.
Em decisão datada do dia 18 de julho o juízo entendeu que as empresas inabilitadas pela inexequibilidade das propostas não questionaram a decisão por meio administrativo, muito menos por meio de ação judicial. Somando-se a isso o fato de que as demais empresas participantes, de igual forma, não impugnaram o resultado.
Conforme previsto na legislação a decisão ressaltou que o § 4º do art. 59, da Lei 14.133/2021, estabelece que: ‘No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração’.” Além disso, o inciso III, do art. 59, da Lei nº 14.133/2021, dispõe que: “serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis”.
Assim sendo, diante dos termos do edital, da ausência de impugnação pelas empresas afetadas e em razão do claro prejuízo que a suspensão da execução do serviço contratado ocasionará ao sistema educacional municipal, tem-se por ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, notoriamente, a probabilidade do direito e o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão uma vez que a suspensão das obras e reparos poderia afetar toda a rede de ensino público municipal, cujos efeitos, obviamente, seriam irreversíveis.
Concluindo a decisão: “Por todo o exposto, REVOGO a decisão de ID 129183547, que determinou a suspensão do Pregão Presencial S.R.P. nº 140/2023 (processo nº 4539/2023) e a consequente contratação da sociedade empresária ALVES EMPREENDIMENTOS LTDA.”