O Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ) obteve a indisponibilidade cautelar de R$ 150 mil do deputado estadual Renato da Costa Machado e de R$ 486.474,51 de Reginaldo Machado dos Santos. A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa foi recebida pela 2ª Vara Cível de Maricá e tornou réus os primos Renato e Reginaldo, por danos ao erário e enriquecimento ilícito. A ACP decorre de investigação instaurada para apurar desvio de recursos do Município de Maricá.
Na época dos fatos, abril de 2021, Renato da Costa Machado era presidente da SOMAR (autarquia do Município de Maricá destinada a serviços de obras). De acordo com o GAECO/MPRJ, Renato capitaneou a aquisição de um imóvel pelo Município, por intermédio da SOMAR, por preço superior ao valor de mercado. O imóvel em questão pertencia a Reginaldo Machado dos Santos.
Segundo os promotores de Justiça do GAECO/MPRJ, o Município pagou R$ 1.136.474,51 por um imóvel que, cerca de 2 meses antes, fora avaliado em R$ 500 mil para fins tributários. A inicial revela que o imóvel obteve uma valorização de aproximadamente 227%, sem qualquer fundamento. O Município pagou, injustificadamente, R$ 636.474,51, soma correspondente a um “sobrepreço” estabelecido pelos envolvidos. As investigações revelaram ainda que, pouco após a desapropriação, Reginaldo efetuou saque em espécie no valor de R$ 150 mil e que, ao longo do ano, houve o retorno de valores em espécie para Renato.