Decisão recente do Tribunal Superior Eleitoral consolidou a sentença que havia sido proferida em primeira instância condenando o ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Casimiro de Abreu, Alessandro Macabú Araújo, conhecido como Alessandro Pezão, pela prática do Crime de Corrupção Eleitoral Ativa, previsto no Artigo 299 do Código Eleitoral.
A prática, segundo a decisão foi decorrente de compra de voto, por ter oferecido materiais de construção a uma eleitora em troca do seu voto.
Pezão foi condenado nas penas de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 7 dias-multa, no valor unitário de 1 salário mínimo, substituindo-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 100 salários mínimos.
Há 10 dias, em 17/06/2024, o TRE/RJ certificou o trânsito em julgado e ordenou o cumprimento das penas, determinando ainda a anotação da Condenação Penal Transitada em Julgado, incurso na Lei 64/90, no histórico eleitoral do réu, com a data do tânsito em julgado para data de ocorrência.
Esta anotação significa que o mesmo que pleteava concorrer nas próximas eleições está inelegível e portanto fora da disputa eleitoral deste ano.
Vale lembrar que Pezão já havia sido condenado a 36 anos de prisão pelo crime de se apropriar de parte dos salários pagos a ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas na Câmara quando era Vereador, a famosa rachadinha, chegando inclusive a ser preso.
Na ocasião o Ministério Público, constatou que alguns nomeados chegavam devolver até 80% do que recebiam. Uma das envolvidas, por exemplo, que tinha vencimentos que variavam entre R$ 2,5 mil e R$ 5 mil, mas ficava com apenas R$ 500,00, repassando o restante aos condenados.