O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão antecipada que determina o fim da exigência para candidatas do sexo feminino dos exames ginecológicos que estavam previstos no edital para o concurso público da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
A ação da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital ressaltou o caráter discriminatório dessa obrigação, já que não há pedido de qualquer exame adicional correspondente para candidatos do sexo masculino. A decisão foi publicada em 03/06/2024.
O MPRJ relatou que o edital e as disposições em questão exigem condições a mais das candidatas mulheres do que dos homens, requerendo a essa parcela a realização de exame invasivo, constrangedor e incapaz de medir sua capacidade para exercer as funções do cargo almejado. A ação leva em consideração, entre outras regras, que é vedada à Administração Pública a adoção de critérios de seleção com fatores discriminatórios, sendo que os requisitos de saúde devem ser razoáveis e exigíveis com base em critérios objetivos, conforme a natureza e a complexidade dos cargos.
Ao deferir a tutela antecipada, o Juízo da Quarta Câmara de Direito Público citou que há decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.