Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Maricá, obteve decisão, junto ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá, para que a Viação Amparo cumpra o horário fixado para a linha de ônibus 701R, que faz o trajeto Itaipuaçu/Rio do Ouro. Foi instaurado o Inquérito Civil nº 2016.00614293 após uma representação na Ouvidoria relatando que o serviço era precário, inclusive, com redução dos horários, restando aos moradores da região utilizarem o ônibus de outra linha, com tarifa mais cara, para se dirigir ao bairro Rio do Ouro.
De acordo com o MPRJ, em uma fiscalização realizada pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro), verificou-se que a empresa estava disponibilizando veículos apenas nos horários entre 05h40min até 08h00min e das 16h00min às 22h30min. Além disso, o Detro fixou o intervalo de, no máximo, 30 minutos nos dias úteis na linha mencionada e de, no máximo, 35 minutos aos sábados e domingos. No relatório de viagens é possível constatar que a empresa, cotidianamente, não cumpre o intervalo máximo de 30 minutos, pois há intervalos de 1 hora, 1 hora e 25 minutos, 1 hora e 45 minutos, 2 horas e até de 2 horas e 30 minutos, lesionando diretamente os moradores da região que precisam desta linha para sua locomoção, e são obrigados a utilizar outras linhas onde a tarifa é mais cara.
A decisão estabelece que a Viação Amparo cumpra o quadro de horários, sob pena de multa de R$20 mil reais a título de indenização por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.