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MPRJ recomenda que Rio das Ostras elabore Plano de Gerenciamento de Riscos para os trabalhadores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)

Redação Por Redação
16 de janeiro de 2024
Em Política
0
MPRJ recomenda que Rio das Ostras elabore Plano de Gerenciamento de Riscos para os trabalhadores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu recomendação para que a Prefeitura de Rio das Ostras e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município adotem uma série de providências relativas ao ambiente de trabalho do SAAE. A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé expediu a documentação após receber representação relatando prática de assédio moral, ausência de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), condições insalubres de trabalho e desvio de função de servidores na referida autarquia.

A Promotoria de Justiça recomenda que Prefeitura e o SAAE elaborem um Plano de Gerenciamento de Riscos contendo, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação. Também devem apresentar Laudo de Insalubridade e informar, com base em qual análise e metodologia, foram estabelecidos os EPIs necessários para o exercício das atividades laborais dos trabalhadores da SAAE, com as respectivas cópias das fichas de entrega de EPIs em 2023. A Prefeitura e o SAAE também devem informar sobre o cumprimento da norma regulamentadora 33, que trata da segurança e saúde nos trabalhos em espaço confinado, bem como presta informações sobre o adequado e efetivo funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). As medidas adotadas para prevenção ao assédio e outras formas de violência no ambiente de trabalho também deverão ser informadas.

Apesar do elevado grau de risco de sua atividade, o SAAE apresentou ao Ministério Público cópia de seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), elaborado em 2018. Informou ainda, que o PPRA seria atualizado quando ocorresse a posse do Técnico de Segurança do Trabalho. A Promotoria ressalta, entretanto, em sua recomendação, que não cabe atualização do PPRA, mas sim a elaboração e a implementação de um Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na Norma Regulamentadora 1 (NR 01).

Redação

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