• Sobre
  • Publicidade
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Login
RJ Interior
  • Principal
  • Cidade
  • Política
  • Polícia
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esporte
  • No Fato
  • Revista RJI
No Result
View All Result
RJ Interior
  • Principal
  • Cidade
  • Política
  • Polícia
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esporte
  • No Fato
  • Revista RJI
No Result
View All Result
RJ Interior
No Result
View All Result

Riverton e filho de ex-prefeito de Conceição de Macabu são condenados por improbidade administrativa

Redação Por Redação
1 de setembro de 2023
Em Política
0
Riverton e filho de ex-prefeito de Conceição de Macabu são condenados por improbidade administrativa
Compartilhe no WhatsAppCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito de Macaé Riverton Mussi Ramos por ato de improbidade administrativa. O MPRJ demonstrou que o ex-prefeito praticou conduta dolosa contra a administração pública, uma vez que foi responsável pelo ato que propiciou ao servidor Pedro Costa Linhares receber durante quase seis anos sem trabalhar.

O Juízo da 2ª Vara Cível de Macaé determinou que Riverton e Pedro Linhares devolvam aos cofres públicos toda a remuneração recebida por Pedro Linhares entre 2006 e 2012. Também decidiu pela suspensão dos direitos políticos de Riverton Mussi por 8 anos.

A ação narra que Riverton assinou um ato de cessão de Pedro Linhares ao gabinete do então prefeito de Conceição de Macabu, Claudio Eduardo Linhares, seu pai. Ele recebia vencimentos pagos pelo Município de Macaé embora tenha permanecido à disposição de Conceição de Macabu durante todo o período em que o pai foi chefe do Poder Executivo. Ainda segundo o MPRJ, as investigações apontaram que Pedro sequer trabalhava no gabinete

Na sentença, o Juízo ressaltou que, mesmo se o ex-prefeito Riverton não tivesse conhecimento do fato de que Pedro não trabalhara durante os quase seis anos, em decorrência do ato de cessão que praticara, o tão somente fato de ter feito tal cessão, “sem qualquer fundamento lastreado em benefício ao serviço público municipal, denota o completo desprezo pelo múnus público inerente à função de Prefeito Municipal e, consequentemente, a prática de ato doloso de improbidade administrativa”.

Redação

Redação

Últimas notícias

Quatro dias de liberdade, uma viagem ao Acre e um mandado de prisão
Geral

Quatro dias de liberdade, uma viagem ao Acre e um mandado de prisão

Por Redação
7 de março de 2026
Arrecadação chega a R$ 722 mil por habitante e os serviços públicos seguem precários
Geral

Arrecadação chega a R$ 722 mil por habitante e os serviços públicos seguem precários

Por Redação
7 de março de 2026
Iguaba Grande inaugurou nova sede do Segurança Presente
Geral

Iguaba Grande inaugurou nova sede do Segurança Presente

Por Redação
5 de março de 2026
Anuncie no RJ Interior Anuncie no RJ Interior Anuncie no RJ Interior
RJ Interior

© 2025 RJ INTERIOR. Todos os direitos reservados.

Expediente

  • Sobre
  • Publicidade
  • Política de Privacidade
  • Contato
  • Login

Siga-nos!

No Result
View All Result
  • Principal
  • Cidade
  • Política
  • Polícia
  • Economia
  • Educação
  • Cultura
  • Saúde
  • Esporte
  • No Fato
  • Revista RJI

© 2025 RJ INTERIOR. Todos os direitos reservados.