Os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão, obrigatoriamente, tirar suas notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir desta sexta-feira, 1º de setembro. A norma, estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), é válida para todos os municípios do país.
No modelo atual, cada município possui um modo próprio de emissão. Mas, com a mudança, a nota fiscal digital para registrar as operações de prestação de serviços passará a ser gerada e armazenada em um ambiente único, administrado pela Receita Federal.
O propósito da implementação desse dever é proporcionar a centralização das emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e e, por conseguinte, ter um documento padronizado em todo o Brasil, além de proporcionar simplificação do processo.