Com a sanção da Lei nº 14.626, pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, foram ampliados os grupos com direito a atendimento prioritário no país. Agora, além dos idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com mobilidade reduzida e doadores de sangue terão direitos diferenciados.
Com a nova norma, esses grupos poderão ser atendidos primeiro em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e demais serviços prestados ao público. Caso não haja guichês específicos para essas pessoas, a lei garante que elas sejam atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento em andamento, antes de qualquer outra pessoa.
Outro ponto importante é que a lei exige a reserva de assentos devidamente identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida nos transportes públicos e coletivos.
Além disso, a lei incentiva a doação de sangue ao incluir os doadores na lista de pessoas com direito ao atendimento prioritário, desde que apresentem comprovante de doação, válido por 120 dias, conforme a Lei nº 10.048.
Essa medida representa um avanço significativo para garantir maior inclusão e acessibilidade a diversos grupos da população brasileira.