Três quiosques que ficavam na faixa de areia da Prainha, em Barra de São João, distrito de Casimiro de Abreu; foram demolidos em cumprimento à decisão judicial de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), no ano de 2017.
A operação de retirada das instalações, que estavam localizadas em área de preservação permanente do Rio São João, foi realizada nesta quinta-feira (27), pelas Secretarias de Obras, Meio Ambiente e Segurança Pública. De acordo com a ação, que foi distribuída pelo MPF na 1º Vara Federal de Macaé, além dos impactos ambientais, as construções estavam na faixa de areia, considerado um bem de uso comum do povo, dificultando o acesso ao mar pelo público em geral.
Contudo, a intervenção gerou muita comoção na população, que por meio das redes sociais, realizaram diversos comentários, muitos direcionados à Prefeitura, sob justificativa de que ela foi omissa em não lutar para os quiosques não fossem demolidos.
De acordo com a página Prainha Barra de São João (@prainhabarradesaojoao), a Prefeitura de Casimiro de Abreu divulgou nota sobre o fato. Confira na íntegra:
“Em cumprimento à decisão judicial de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no ano de 2017, promovemos, nesta quinta-feira, dia 27, uma ação integrada com as Secretarias de Obras, Meio Ambiente e Segurança Pública para a retirada das obras e instalações localizadas na área de preservação permanente do Rio São João, na Prainha, em Barra de São João.
A ação civil pública foi distribuída pelo MPF na 1º Vara Federal de Macaé, (0007592-85.2017.4.02.5116). De acordo com o processo, além dos impactos ambientais, as instalações estão na faixa de areia, considerado bem de uso comum do povo, dificultando o acesso ao mar pelo público em geral.
Em 2020, saiu a decisão, estipulando prazo para a retirada das instalações. A Prefeitura recorreu até a última instância, não cabendo mais recurso da decisão deferida pela Justiça Federal, sendo a última decisão publicada em março deste ano, dando prazo de 30 dias para a retirada de todas as instalações e à reparação do ambiente degradado, na extensão e na forma fixada pelo Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) a ser executado pela Secretaria de Meio Ambiente.
O não cumprimento da determinação da decisão acarretará multa diária de R$500 reais para o Município, devendo apresentar justificativa de possível impossibilidade do cumprimento, sob pena de majoração de multa, punição por litigância de má-fé e demais condutas a serem apuradas.”
Foto: Redes sociais



