O Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, por 10 votos a 1, apreensão do passaporte ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como forma de obrigar devedores a quitarem pendências.
A decisão foi tomada em sessão no dia 9 de fevereiro e já está prevista no Código de Processo Civil. As penalidades incluem a proibição de participar de concursos públicos e licitações.
Contudo, a apreensão só pode acontecer caso “não avance sobre direitos fundamentais” e deve observar “os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Ou seja, as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem o direito à saúde e à segurança, bem como não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida.
Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não poderá ter o documento retido. Dívidas alimentares também estão livres das sanções.
O único ministro que votou contra foi Edson Fachin. Ele entende que as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas no caso do devedor de alimentos.
O que acontecerá com o mau devedor:
• Qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente;
• Antes de chegar a este ponto, a instituição que não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone e carta, por exemplo;
• No fim das tentativas, o inadimplente recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal;
• Quem utiliza a CNH para trabalho não será afetado com a apreensão do documento;
• O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais;
• Se houver abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores.



