O Decreto nº 11.366, assinado em 1º de janeiro de 2023, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, provou a paralisação do serviço de blindagem de automóvel por cerca de um mês, conforme a Associação Brasileira da Blindagem (Abrablin).
A norma fazia parte do ‘revogaço’ das deliberações do governo Bolsonaro, relacionados a armamentos e outros itens classificados como Produtos Controlados pelo Comando do Exército (PCE). Nela também estão inseridas blindagens de veículos automotivos.
Em seu artigo 32°, Lula revogou um item do Decreto 10.030 de 2019, que dispensava a necessidade de registro para uma série de PCEs e mencionava diretamente “veículos automotores blindados”. O texto acabou gerando inúmeras dúvidas entre o Exército e empresas do ramo, optando a Força Armada por consultar o seu órgão de assessoria jurídica, visando esclarecimentos e orientações de procedimentos.
Contudo, durante esse tempo, a emissão de dois documentos necessários para que o serviço de blindagem seja concluída, ficou interrompida. De acordo com Marcelo Silva, presidente da Abrablin: “Atualmente, se você quiser blindar o carro tem que pedir ao Exército pela blindadora, que faz o informe. Ao final do processo de blindagem, o Exército emite a declaração de blindagem. É esse documento que te autoriza a tirar o carro da blindadora.”
Ele explicou ainda que a confusão gerou transtornos para empresas do ramo, bem como para seus clientes, que ficaram sem conseguir retirar seus veículos das especializadas.
No entanto, o presidente da Abrablin afirmou ter entrado em contato com a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlado do Exército nesta quarta-feira (8), onde obteve a resposta de a assessoria jurídica do órgão adotou o entendimento de que a mudança no decreto não afetava o processo de blindagem, que deve ser normalizado.
O Exército ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso.