O decreto n° 210/2022, divulgado pela Prefeitura, entrou em vigor nesta quinta-feira (17) e estabelece o uso obrigatório da máscara de proteção para funcionários de estabelecimentos que fazem atendimento ao público; nas escolas públicas e particulares e nos serviços de saúde (hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios de exames). A decisão foi tomada como medida de proteção após o registro de novos casos da Covid-19 no estado.
A nota estipula também que os comércios locais deverão disponibilizar álcool 70% para os consumidores; além de álcool 70% e máscaras de proteção para seus colaboradores. De acordo com a administração pública, 98% da população adulta a partir de 18 anos da cidade está vacinada com a segunda dose contra a doença.