O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) publicou um edital para a realização de acordo direto de pagamento a credores de precatórios do município de Cabo Frio que tenham sido requisitados até 2 de abril de 2022. O prazo para a manifestação de interesse vai de 10 a 31 de outubro. O edital com a lista nominal de credores pode ser encontrado no link https://transparencia.cabofrio.rj.gov.br/publicacoes.php?id=3336.
A habilitação do credor deverá ser feita por meio de petição eletrônica, segundo modelo de requerimento que consta Anexo II do edital, e protocolada junto ao Departamento de Precatórios do TJRJ, nos autos da sua requisição judicial de pagamento (precatório), no prazo estabelecido.
É preciso informar o endereço atualizado, bem como dados bancários de conta corrente ou conta poupança do próprio credor, devendo tais informações virem acompanhadas de cópia do RG, CPF e comprovante de residência do credor, caso pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica, bem como comprovação da titularidade dos dados bancários.
A partir do previsto no artigo 3º da Portaria nº4.203/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o município pôde formalizar a opção pela implantação de percentuais fixos de redução (descontos) para a realização dos acordos.
Deste modo, nos créditos de natureza comum, em relação ao valor atualizado, os credores deverão abrir mão de um percentual de 20% para os créditos inscritos até o ano de 2010; de 30% para os créditos inscritos do ano de 2011 até o ano de 2013; e de 40% para os créditos inscritos a partir do ano de 2014.
No caso dos créditos de natureza alimentícia, os descontos deverão ser de 10% para os inscritos até o ano de 2010; de 20% para os inscritos do ano de 2011 até o ano de 2013; e de 30% para os inscritos a partir do ano de 2014.
Os acordos serão realizados pela Procuradoria Geral do município de Cabo Frio, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e as propostas obedecerão à ordem cronológica de apresentação dos precatórios, devendo os credores interessados solicitar, nos autos do precatório, sua inclusão na pauta de conciliação.