Um relatório do Tribunal de Contas do Estado do Rio e janeiro (TCE-RJ) apontou irregularidades em um contrato do Departamento de Estradas e Rodagem (DER). Segundo os técnicos, a contratação teve um superfaturamento de quase R$ 30 milhões.
A contratação tinha como objetivo transportar material para obras de pavimentação de estradas do estado do Rio de Janeiro. O custo do serviço seria de R$ 71 milhões, por 12 meses.
A empresa contratada foi a Construverde Construções e Serviços, que funciona na Penha Circular, bairro da Zona Norte do Rio.
O Tribunal de Contas afirma que o custo para o transporte de 900 mil toneladas do material deveria ser de R$ 41,7 milhões. De acordo com o TCE, o contrato previa a contratação, sem necessidade, de caminhões especiais para o transporte de um material bem simples.
A corte de contas do estado entende que a contratação foi quase R$ 30 milhões mais cara. Ou seja, com um sobrepreço de 71%.
Limite de pagamento
Segundo os técnicos do TCE, o prejuízo com esse contrato poderia chegar a mais de R$ 164 milhões, isso porque o acordo tinha um volume variável de material transportado, entre 900 mil e 5 milhões de toneladas.
Por conta dessa avaliação, a conselheira a Andrea Siqueira Martins limitou o pagamento à empresa Construverde em uma decisão na semana passada.
Em nota, o DER informou que o Tribunal de Contas proferiu decisão liminar determinando que os pagamentos fossem feitos a partir de um paradigma indicado de forma equivocada numa tabela da empresa de obras públicas do estado, a Emop. Segundo o órgão, a própria Emop disse que o serviço contratado não se enquadra no item determinado na decisão do TCE, e que, por isso, recorreu.
Sobre a licitação da RJ-106, o DER disse que houve uma correção, o problema foi solucionado e o processo foi arquivado pelo TCE.