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TCE-RJ determina que Araruama faça licitação para ônibus dentro de 180 dias

Redação Por Redação
21 de setembro de 2022
Em Cidade
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TCE-RJ determina que Araruama faça licitação para ônibus dentro de 180 dias
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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu determinação à prefeitura de Araruama para que seja realizado, no prazo máximo de 180 dias, procedimento licitatório para o transporte de passageiros via ônibus na cidade. Desde 1999, o serviço vem sendo prestado pela mesma empresa, apesar de o último contrato de concessão ter sido declarado nulo por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e ilegal por deliberação do TCE-RJ em sessão plenária de julho de 2020. Datado de 2013, o documento estabelecia a concessão por 15 anos, com exclusividade, pelo valor de R$ 157,3 milhões.

Auditoria governamental extraordinária constatou que o município não realizou licitação para a concessão dos serviços de transporte público, em descumprimento a decisões do TCE-RJ e do TJ-RJ, embora um novo processo licitatório tenha sido iniciado em 2019 e descontinuado sem justificativa. Outra irregularidade encontrada foi o descumprimento de diversas cláusulas do contrato de 2013, assim como a não observância de normas legais, tanto por parte da concessionária, quanto por parte do poder concedente. 

A contratada oferece quantidades de ônibus e linhas em operação inferiores às previstas na concessão. O município não realizou também qualquer tipo de revisão contratual mesmo diante de diversos fatores que indicavam essa necessidade, como a ausência de estudos efetivos para o edital de 2013 e a deficiência nos reajustes tarifários. 

O acórdão, referente a processo de relatoria do conselheiro-presidente do TCE-RJ, Rodrigo Melo do Nascimento, e proferido na sessão plenária do dia 14/09, prevê multa diária de R$ 4 mil à atual prefeita em caso de descumprimento do prazo de 180 dias para realização de nova licitação. Também foram notificados a secretária de Transportes da cidade, um ex-prefeito e três ex-secretários. Eles têm prazo de 15 dias para apresentarem suas razões de defesa quanto às irregularidades. O acórdão determina ainda o monitoramento da situação para o ano que vem.   

Por nota, a Prefeitura de Araruama informou que o processo de renovação da concessão foi feito por uma gestão anterior e esclareceu que “a atual gestão providenciou a abertura de nova licitação, mas, logo em seguida, a 2ª instância do Tribunal de Justiça determinou a suspensão dessa nova licitação, o que foi cumprido pelo município”. A Prefeitura ressaltou ainda que “o município já tomou providências no sentido de reabrir o processo licitatório”.

Redação

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