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MPRJ obtém decisão que obriga São Pedro da Aldeia a construir abrigos públicos e prestar atendimento a idosos em situação de risco

Redação Por Redação
18 de agosto de 2022
Em Cidade
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MPRJ obtém decisão que obriga São Pedro da Aldeia a construir abrigos públicos e prestar atendimento a idosos em situação de risco

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Tutela Coletiva de Araruama, obteve junto à Justiça decisão que obriga o Município de São Pedro da Aldeia de construir Instituição de Longa Permanência (abrigo público) para o acolhimento de pessoas idosas em situação de risco, caso fique comprovado demanda específica – 70 idosos necessitando de moradia. O Município tem o prazo de até 90 dias para concluir a obra.

Segundo a decisão judicial,  caso não haja demanda que justifique a construção do abrigo, o Município de São Pedro da Aldeia terá a obrigação de prover assistência integral indireta consistente no acolhimento de idosos em asilos particulares, às próprias custas, ou por meio de convênio. Independente da medida adotada, fica a cargo da Prefeitura a obrigação de fiscalizar o serviço, devendo a unidade – pública ou privada conveniada – funcionar com as especificações e as demais exigências legais previstas em lei.

Por fim, atendendo a mais um pedido do MPRJ, a Justiça também determinou que o Município seja obrigado a prestar cuidado contínuo a cada idoso em situação de risco, disponibilizando serviço de 24h de atendimento social de emergência aos idosos, ainda que de forma não exclusiva. Esse atendimento deverá contar com pelo menos um profissional médico, um profissional de serviço social, um profissional de psicologia, bem como com uma linha telefônica fixa ou móvel e uma viatura em boas condições de uso, com motorista e combustível funcionando em local central, de fácil acesso, com ampla divulgação à população. Essa obrigação deverá ser cumprida no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária.

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